A Portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, define como municípios, estados e o Distrito Federal selecionam as famílias beneficiárias dos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Ela entrou em vigor sessenta dias após a publicação no Diário Oficial da União (1º de agosto de 2024) e revogou a antiga Portaria MDR nº 2.081/2020. Para a prefeitura, o recado é claro: a seleção precisa ser organizada, documentada e auditável do cadastro à assinatura do contrato.

A quem se aplica

A portaria vale para todos os empreendimentos contratados com recursos do FAR, na linha de provisão subsidiada em áreas urbanas, destinados às famílias da Faixa Urbano 1 (art. 2º). Famílias da Faixa Urbano 2 só podem ser atendidas nos casos em que o município está autorizado a fazer indicação direta.

O Ente Público Local — em geral, a prefeitura — é o responsável pelo cadastro, pela seleção e pela hierarquização das famílias, e deve manter um sistema de cadastramento e seleção passível de auditoria pelos órgãos de controle (arts. 4º, VI, e 8º).

O fluxo de seleção em 7 etapas

O art. 5º organiza a seleção nesta ordem:

  1. Cadastro habitacional local — inscrição e atualização das famílias, com confirmação no CadÚnico;
  2. Elegibilidade — verificação, pelo município, dos critérios do programa;
  3. Hierarquização — ordenação das famílias e envio de uma lista equivalente a 130% das unidades do empreendimento;
  4. Enquadramento — pesquisa feita pela Caixa em bases como CadÚnico, FGTS, RAIS, CADMUT e CADIN;
  5. Verificação documental — primeiro pelo município, depois pelo agente financeiro;
  6. Designação das unidades — definição do endereço de cada família apta;
  7. Assinatura do contrato com o agente financeiro.

Cadastro habitacional: aberto, gratuito e atualizado

  • O cadastro deve ficar periodicamente aberto para novas inscrições (art. 7º, § 1º).
  • Os dados devem ser atualizados a cada 24 meses ou sempre que houver mudança (art. 7º, § 1º).
  • É proibido cobrar pela inscrição ou pela atualização cadastral (art. 7º, § 2º).
  • O município deve confirmar se a família está inscrita no CadÚnico (art. 7º).

Quem é elegível

Para participar, a família precisa (art. 9º): respeitar o limite de renda da Faixa Urbano 1 definido na Lei nº 14.620/2023, não se enquadrar nas vedações do art. 9º dessa lei e integrar o déficit habitacional local. O art. 11 define o déficit pela presença de ao menos uma destas situações:

  • habitação precária (parede que não seja de alvenaria ou madeira aparelhada, ou domicílio improvisado);
  • coabitação, com intenção de constituir domicílio exclusivo;
  • adensamento excessivo em imóvel alugado (mais de três moradores por dormitório);
  • ônus excessivo com aluguel (mais de 30% da renda);
  • aluguel social provisório;
  • situação de rua ou trajetória de rua.

Em municípios com mais de 300 mil habitantes, a prefeitura pode limitar a elegibilidade pela distância entre a residência atual e o empreendimento (art. 9º, § 1º).

Os 10 critérios nacionais de hierarquização

Têm prioridade as famílias que somam o maior número destes critérios (art. 13):

  1. mulher responsável pela unidade familiar;
  2. pessoa negra na composição familiar;
  3. pessoa com deficiência;
  4. pessoa idosa;
  5. criança ou adolescente;
  6. pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
  7. mulher vítima de violência doméstica e familiar;
  8. integrantes de povos indígenas e quilombolas;
  9. residentes em área de risco de deslizamentos, inundações bruscas e processos correlatos;
  10. beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente.

O município pode adotar, de forma facultativa, critérios complementares de tempo de inscrição no cadastro e, nas cidades com mais de 300 mil habitantes, de proximidade do empreendimento. Critérios locais diferentes dependem de aprovação do Ministério das Cidades. Em caso de empate, vence o titular mais velho (art. 13, § 3º).

Reservas obrigatórias e suplência

  • No mínimo 50% das unidades para famílias atendidas pelo Bolsa Família, pelo BPC ou com pessoa com microcefalia (art. 14);
  • No mínimo 3% para pessoas idosas titulares e 3% para pessoas com deficiência (art. 15);
  • a lista hierarquizada deve ter suplência de 30% sobre o número de unidades (art. 16).

Indicação direta de famílias

O art. 10 permite que o município indique diretamente famílias que perderam o único imóvel em situação de emergência ou calamidade reconhecida a partir de 1º de janeiro de 2023, famílias afetadas por obras públicas federais e famílias de áreas de risco alto ou muito alto — neste caso, limitado a 20% das unidades, ou até 30% se o município tiver Plano Municipal de Redução de Riscos.

Prazos que a prefeitura precisa controlar

EtapaPrazoBase
Envio da lista hierarquizada (130%) para a pesquisa de enquadramentoAté 50% da execução física da obraArt. 21
Regularização de candidatos considerados incompatíveis60 dias da divulgação do resultadoArt. 22, § 1º
Envio da documentação das famílias ao agente financeiroAté 120 dias após o resultado do enquadramentoArt. 24
Verificação documentalAté 24 meses do resultado da pesquisaArt. 24, § 3º
Envio do resultado da designação das unidadesAté 48 horas após a designaçãoArt. 29, § 3º
Comparecimento para assinatura do contratoAté 60 dias da convocação (senão, desclassificação)Art. 32
Cláusula de inalienabilidade do imóvel60 meses da assinaturaArt. 31, § 6º

Transparência e guarda de documentos

O município deve publicar no diário oficial local — resguardados os dados pessoais — os empreendimentos, os critérios de seleção, a lista de selecionados, a lista de contemplados, as convocações e o cronograma de ocupação (art. 4º, VI, "g"). Também precisa guardar a documentação que comprova cada critério atendido por cada candidato (art. 17, parágrafo único). É esse registro que sustenta a seleção diante de questionamentos de candidatos, do Ministério Público e dos órgãos de controle.

Pontos de atenção para a Secretaria de Habitação

Cadastros sem atualização há mais de 24 meses, critérios de prioridade declarados sem documento comprobatório, lista enviada sem a suplência de 30% e perda do prazo de 50% da obra são situações que atrasam a entrega das unidades e expõem a gestão. Um cadastro digital com prazos monitorados e documentos anexados a cada família resolve a maior parte desses riscos.

Perguntas frequentes

A prefeitura pode cobrar taxa de inscrição no cadastro habitacional?

Não. O art. 7º, § 2º, proíbe qualquer cobrança para inscrição ou atualização cadastral.

Como se resolve um empate na hierarquização?

Pela maior idade do titular, comprovada por documento civil com data de nascimento (art. 13, § 3º).

Famílias em área de risco entram na fila normal?

Podem entrar pela hierarquização, já que residir em área de risco é um dos critérios de prioridade, ou por indicação direta, dentro do limite de 20% (ou 30% com PMRR) das unidades.

Este guia resume o texto da Portaria MCID nº 738/2024 publicado no Diário Oficial da União. Antes de cada seleção, confira a redação vigente e eventuais normas complementares do Ministério das Cidades.

Skadyr Gestão Habitacional

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Fontes oficiais